Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na administração pública
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Medida 4

Definição e implementação de uma estratégia nacional de segurança da informação

Estabelecimento de uma Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI) tendo como principais áreas definir i) Aquilo que cada membro da Sociedade da Informação pode esperar e contar a nível nacional; ii) Quem é responsável pela implementação da Segurança da Informação no país; iii) Qual a estrutura definida para a Segurança da Informação; iv) Quem é responsável por Estabelecer, Controlar e Medir, Gerir o Risco e Auditar a Segurança da Informação e v) Que serviços são fornecidos a nível nacional e por quem.
Taxa de execução global

Os indicadores apresentados são calculados de acordo com os dados de execução reportados pelos Ministérios e pelas entidades responsáveis pelas Medidas de implementação transversal do PGETIC.
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Execução Transversal

De forma a implementar esta Medida, para além das ações previstas no âmbito dos Planos de Ação Setoriais, propõem-se executar as seguintes ações:

-  Revisão e promulgação da ENSI - Concluída

- Criação, instalação e operacionalização do CNCSeg - Concluída

- Auditoria de Segurança à ECEE e ECCE - Concluída

- Reformulação do Conselho Gestor da SCEE - Concluída

- Correção de não conformidades e recomendações - A decorrer

- Adoção de solução de criptografia nacional para a comunicação de dados e voz móvel - A decorrer

- Lei sobre a segurança das matérias classificadas - A decorrer

- Regulamentação matérias classificadas segurança matérias classificadas - A decorrer


Referências:

Gabinete Nacional de Segurança - GNS

Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER 

Site do Centro Nacional de Cibersegurança - CNCS

Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço

Taxa de execução setorial

Os indicadores apresentados são calculados de acordo com os dados de execução reportados pelos Ministérios e pelas entidades responsáveis pelas Medidas de implementação transversal do PGETIC.
Responsáveis pela medida
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