Execução Transversal
De forma a implementar esta Medida, para além das ações previstas no âmbito dos Planos de Ação Setoriais, propõem-se executar as seguintes ações:
- Elaboração de suporte legislativo à preferência de adoção da plataforma de interoperabilidade (iAP) – Concluída
- Elaboração de suporte legislativo à consagração do Only Once – Concluída
- Vertente Manutenção Evolutiva da IAP: consolidação dos mecanismos de acesso e utilização assegurando segurança e privacidade na utilização de serviços – Em contínuo
- Identificação, em iAP, das fontes de informação base para as entidades informacionais pessoa, empresa, veículo, licença, entre outros – A decorrer
- Disseminação da Plataforma de Interoperabilidade - A decorrer
- Consolidação do alinhamento da framework iAP com a European Interoperability Framework - A decorrer
Referências:
Site Interoperabilidade na Administração Pública
Apresentação iAP – Interoperabilidade na Administração Pública
Decreto-Lei n.º 73/2014 - Consagra o Princípio "only once" - só uma vez
Versão preliminar e parcial da Framework de Interoperabilidade Nacional - Junho de 2012
Taxa de execução setorial
- Ministério das Finanças
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Ministério da Defesa Nacional
- Ministério da Justiça
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério da Economia
- Ministério da Saúde
- Ministério da Agricultura e do Mar
- Ministério da Educação e Ciência
- Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Responsáveis pela medida
Responsável de Medida Paulo Lobo Agência para a Modernização Administrativa, I. P. |